Legislação Alimentar Europeia e Portuguesa: Garantia de Segurança e Confiança

Num mercado cada vez mais globalizado e exigente, a legislação alimentar desempenha um papel fundamental na protecção da saúde pública, na garantia da segurança dos alimentos e na transparência das práticas comerciais. Tanto a União Europeia como Portugal têm desenvolvido um enquadramento legal robusto para assegurar que o que chega ao prato do consumidor cumpre os mais altos padrões de qualidade e segurança.

O Enquadramento Legal Europeu: A Base Comum

A União Europeia adoptou uma abordagem harmonizada à legislação alimentar, criando um quadro jurídico comum aplicável a todos os Estados-Membros. Esta estrutura foi fortemente influenciada por crises alimentares ocorridas nas décadas de 1990 e 2000, como a da BSE (doença das “vacas loucas”), que impulsionaram a criação de normas mais rigorosas.

O Regulamento (CE) n.º 178/2002

É a principal peça legislativa da UE em matéria de segurança alimentar. Estabelece os princípios e requisitos gerais da legislação alimentar e cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

Entre os seus principais pilares, destacam-se:
  • Princípio da precaução: em caso de incerteza científica, devem ser tomadas medidas preventivas.
  • Rastreabilidade: os alimentos e ingredientes devem poder ser identificados em toda a cadeia alimentar.
  • Responsabilidade dos operadores: quem produz, transforma ou comercializa alimentos é responsável pela sua segurança.
Outros Regulamentos Relevantes

Além do Regulamento 178/2002, existem outros diplomas importantes:
  • Regulamento (CE) n.º 852/2004: higiene dos géneros alimentícios.
  • Regulamento (CE) n.º 853/2004: regras específicas para produtos de origem animal.
  • Regulamento (CE) n.º 1169/2011: informação ao consumidor sobre os alimentos (rotulagem).
  • Regulamento (UE) n.º 2017/625: controlo oficial e verificação do cumprimento da legislação.
Estes regulamentos são diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal, o que garante uma base comum de segurança e comércio justo.

Legislação Alimentar em Portugal

Em Portugal, a legislação alimentar é composta por:
  • Leis e decretos nacionais que complementam os regulamentos europeus;
  • Normas técnicas e orientações da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
  • Controlo e fiscalização realizados por várias entidades públicas.
A DGAV: Entidade de Referência Nacional

A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária é o organismo responsável por coordenar a aplicação das regras europeias e nacionais relativas à segurança alimentar, bem como autorizar operadores, monitorizar riscos e realizar inspeções.

Outras entidades com papel relevante incluem:
  • ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica): responsável pela fiscalização, avaliação e comunicação de riscos no sector alimentar.
  • ERSA (Entidades Regionais): em áreas como agricultura e pesca.
  • Autoridades locais de saúde e câmaras municipais, que supervisionam os estabelecimentos alimentares.
Responsabilidades dos Operadores Alimentares

Todos os operadores económicos, desde o produtor agrícola ao dono de um restaurante, têm obrigações legais claras:
  • Implementar sistemas de segurança alimentar, como o HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos);
  • Garantir a rastreabilidade dos produtos desde a origem até ao consumidor final;
  • Manter registos actualizados e disponíveis para as autoridades;
  • Reportar qualquer risco alimentar identificado que possa pôr em causa a saúde pública.
O não cumprimento destas obrigações pode resultar em sanções administrativas, coimas e até encerramento de estabelecimentos.

Informação ao Consumidor: Direito a Saber

A legislação europeia e portuguesa assegura ao consumidor o direito a uma informação clara, completa e verdadeira sobre os alimentos que adquire. A rotulagem deve incluir:
  • Lista de ingredientes (com destaque para alergénios);
  • Data de validade ou consumo preferencial;
  • Origem do produto (quando aplicável);
  • Declaração nutricional;
  • Condições de conservação e modo de utilização.
O engano ao consumidor — seja por omissão de informação, rotulagem enganosa ou marketing abusivo — é punido pela legislação nacional e europeia.

Novos Desafios e Evolução da Legislação

A legislação alimentar está em constante evolução, adaptando-se a novos desafios como os alimentos inovadores, sustentabilidade, fraudes alimentares e alterações climáticas. O Parlamento Europeu e a Comissão Europeia têm reforçado as regras em áreas como:
  • Produtos biológicos e produção sustentável;
  • Substituição de aditivos artificiais por ingredientes naturais;
  • Redução do desperdício alimentar;
  • Rotulagem de bem-estar animal e pegada ecológica.
Portugal acompanha estas tendências, adaptando as suas normas e práticas, muitas vezes em colaboração com universidades, associações de produtores e ONG.

Conclusão

A legislação alimentar europeia e portuguesa constitui uma garantia essencial para a saúde pública, confiança do consumidor e equilíbrio do mercado. O seu cumprimento exige responsabilidade, formação e vigilância contínua por parte de todos os intervenientes da cadeia alimentar.

Mais do que um conjunto de regras, trata-se de um compromisso colectivo com a qualidade, a transparência e a segurança. Porque alimentar alguém é, também, assumir um dever ético e legal com a sua saúde e bem-estar.

by myfoodstreet.ch 2022

 

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