Portarias sobre Géneros Alimentícios: O Quadro Legal na UE e em Portugal

A segurança alimentar e a qualidade dos produtos que chegam à mesa dos consumidores são garantidas, em grande parte, por um conjunto de normas legais e regulamentares que regulam os géneros alimentícios. Tanto a União Europeia como Portugal adoptaram regras específicas – frequentemente através de regulamentos e portarias – que definem critérios de produção, transformação, rotulagem e comercialização dos alimentos.

Neste artigo, abordamos o papel das portarias e regulamentos no controlo dos géneros alimentícios, com especial foco nas medidas adoptadas pela União Europeia e pela legislação portuguesa.

O Que São Géneros Alimentícios?

Segundo a definição legal europeia, géneros alimentícios são todas as substâncias ou produtos transformados, parcialmente transformados ou não transformados destinados ao consumo humano. Isto inclui desde frutas e legumes frescos até alimentos processados, bebidas (com e sem álcool), água potável e até aditivos alimentares.

A Base Legal Europeia

A legislação alimentar da União Europeia assenta em regulamentos de aplicação directa nos Estados-Membros. O mais relevante é o:

Regulamento (CE) n.º 178/2002

Este regulamento estabelece os princípios gerais da legislação alimentar na UE e define o conceito de género alimentício. Cria também a EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) e estabelece:
  • Responsabilidade dos operadores da cadeia alimentar;
  • Rastreabilidade obrigatória dos produtos;
  • Regras para a retirada de alimentos inseguros do mercado.
Além deste regulamento-base, há legislação específica para sectores como:
  • Higiene alimentar (Regulamentos 852/2004 e 853/2004);
  • Contaminantes e resíduos;
  • Aditivos, enzimas e aromatizantes;
  • Rotulagem e alegações nutricionais (Regulamento 1169/2011).
Estes instrumentos garantem que os géneros alimentícios colocados no mercado europeu são seguros, correctamente rotulados e rastreáveis.

Portarias em Portugal: Complemento Essencial

Em Portugal, as portarias são diplomas legais secundários que regulamentam aspectos práticos da legislação principal, adaptando muitas vezes os regulamentos europeus à realidade nacional. Estas são publicadas no Diário da República e emitidas pelos ministérios competentes, como o da Saúde ou da Agricultura.

As portarias mais comuns em matéria de géneros alimentícios podem incidir sobre:
  • Parâmetros microbiológicos e químicos dos alimentos;
  • Regras para a comercialização de produtos específicos (mel, azeite, leite, pescado, etc.);
  • Métodos de colheita e análise de amostras alimentares;
  • Condições de armazenamento, transporte e venda.
Exemplo de Portaria Nacional

Uma das portarias frequentemente citadas em matéria alimentar é a:

Portaria n.º 1103/2001, que estabelece os critérios microbiológicos aplicáveis a géneros alimentícios em Portugal, incluindo os métodos de amostragem e análise. Esta portaria é aplicada de forma complementar aos regulamentos europeus e actualizada sempre que necessário para incorporar novas evidências científicas ou alterações legislativas europeias.

Outros exemplos relevantes incluem portarias sobre:
  • Requisitos específicos para o pão tradicional português;
  • Normas de qualidade para o vinho, azeite e enchidos regionais;
  • Critérios para o uso de denominações como “biológico” ou “artesanal”.
Quem Fiscaliza o Cumprimento?

Em Portugal, a fiscalização e controlo oficial dos géneros alimentícios é realizada por várias entidades:
  • ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica): actua na fiscalização em estabelecimentos comerciais, restauração e produção alimentar;
  • DGAV (Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária): coordena o sistema de segurança alimentar e aplica as normas comunitárias;
  • Autoridades regionais e locais: nomeadamente nos mercados municipais e feiras.
Estas entidades utilizam as portarias e regulamentos para avaliar se os produtos cumprem os requisitos legais, nomeadamente em termos de:
  • Higiene e segurança alimentar;
  • Rotulagem correcta e não enganosa;
  • Parâmetros físico-químicos e microbiológicos dos géneros alimentícios.
A Importância da Harmonização Legal

A coexistência de legislação europeia e portarias nacionais não representa uma sobreposição de regras, mas sim um sistema complementar. Os regulamentos da UE definem o quadro comum, enquanto as portarias portuguesas adaptam ou detalham esse quadro à realidade do país, muitas vezes em colaboração com associações sectoriais, universidades e laboratórios de referência.

Esta harmonização é crucial para:
  • Proteger a saúde pública;
  • Facilitar o comércio interno e externo;
  • Evitar práticas desleais e garantir a confiança do consumidor.
Novos Desafios Legislativos

Com o avanço da ciência alimentar e as preocupações crescentes com o ambiente e a saúde, a legislação sobre géneros alimentícios está em constante evolução. Em Portugal, novas portarias têm vindo a ser publicadas para responder a temas como:
  • Redução de sal e açúcar nos produtos transformados;
  • Alimentos plant-based e novos ingredientes;
  • Informação sobre origem e sustentabilidade.
A tendência futura aponta para uma legislação mais transparente, digitalizada e centrada no consumidor, incluindo a possibilidade de rotulagem com códigos QR, avaliação de impacto ambiental e origem certificada dos produtos.

Conclusão

As portarias relativas aos géneros alimentícios, tanto a nível da União Europeia como em Portugal, são essenciais para garantir a segurança, a qualidade e a confiança dos consumidores. Representam uma peça fundamental no complexo sistema legal que regula a nossa alimentação e que envolve produtores, distribuidores, entidades reguladoras e, claro, os próprios consumidores.

Com um quadro legal sólido e em constante actualização, é possível promover uma alimentação mais segura, justa e sustentável, alinhada com os desafios do século XXI.

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