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Alerta: novas regras BUPi para terrenos em Portugal

O que mudou

O Decreto Regulamentar n.º 8/2026, publicado em 21 de setembro, altera os procedimentos do BUPi e entra em vigor em 22 de setembro de 2026. As alterações abrangem a identificação, georreferenciação, registo, anexação e resolução de conflitos relativos a prédios rústicos e mistos. Consultar o diploma no Diário da República.

Quem é afetado

Portugueses residentes na Suíça que sejam proprietários, comproprietários ou herdeiros de terrenos rústicos ou prédios mistos em Portugal, sobretudo nos municípios sem cadastro predial.

A alteração não se dirige, em regra, a apartamentos ou imóveis exclusivamente urbanos.

Principais consequências práticas
  • A representação gráfica georreferenciada — RGG — passa a ser condição prévia para determinados procedimentos especiais de registo, justificação de propriedade e anexação de terrenos.
  • A RGG submetida eletronicamente deve ser validada por técnico habilitado no prazo de 20 dias úteis.
  • Se forem necessárias correções, o proprietário dispõe normalmente de 20 dias úteis para responder.
  • Quando o polígono invadir terrenos do domínio público, o proprietário tem 20 dias úteis para o corrigir. Sem resposta, os limites podem ser automaticamente ajustados aos limites do domínio público.
  • Os conflitos de estremas podem dar origem a conciliação administrativa, iniciada oficiosamente ou a pedido de um interessado. O pedido do proprietário continua a ter de ser apresentado presencialmente, embora a audiência possa futuramente decorrer por videoconferência.
  • Se um prédio não estiver devidamente registado, o titular matricial pode ser notificado no seu domicílio fiscal para regularizar a situação no prazo de 90 dias. A falta de resposta inicia o procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido — não significa perda automática e imediata do terreno.
Ações recomendadas
  • Confirmar se a morada fiscal portuguesa e os contactos associados ao NIF estão atualizados, para não perder notificações enviadas para a Suíça.
  • Verificar se os terrenos herdados ou adquiridos estão descritos na Conservatória e corretamente identificados no BUPi.
  • Guardar escrituras, habilitações de herdeiros, cadernetas prediais, plantas e documentos que permitam comprovar os limites.
  • Responder rapidamente a qualquer notificação sobre sobreposições, estremas ou falta de documentos.
  • Aproveitar a gratuitidade atualmente indicada pelo BUPi para a identificação e o registo dos terrenos, válida até 30 de setembro de 2026. Consultar o portal oficial BUPi.
Regulamentação operacional ainda pendente: vários termos de responsabilidade, declarações de aceitação, pedidos de correção e documentos de cancelamento dependem de modelos a aprovar pelo Centro de Coordenação Técnica do BUPi. A realização de audiências por videoconferência também depende de estarem reunidas as condições técnicas necessárias.

 

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