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Roteiro do Regresso: Procedimentos para Portugueses que Pretendem Regressar a Portugal

Se é um cidadão português residente no estrangeiro e está a planear regressar a Portugal de forma definitiva, este roteiro prático foi criado para o ajudar a preparar esse regresso com clareza e segurança.

O que é o Roteiro do Regresso?

O Roteiro do Regresso reúne os principais procedimentos administrativos que devem ser tratados antes de iniciar o processo de transferência de residência permanente para Portugal. O objetivo é garantir uma transição informada, minimizando obstáculos burocráticos e assegurando os direitos sociais e contributivos dos cidadãos que viveram fora do país.

A quem se destina?

Este guia destina-se a nacionais portugueses que pretendem regressar a Portugal após um período de residência no estrangeiro, seja em países da União Europeia, países com acordo bilateral de Segurança Social com Portugal, ou países sem qualquer convenção neste domínio.

Informações Essenciais por Área

1. Segurança Social

a) Regresso a partir de um Estado-Membro da UE ou de país com Convenção de Segurança Social com Portugal
  • Se não vai trabalhar em Portugal:
    • Mantém os direitos da Segurança Social adquiridos no estrangeiro, passando a beneficiar da proteção social em território nacional.
    • Pode requerer o Seguro Social Voluntário se pretender continuar a descontar para efeitos de reforma.
    • Caso esteja em situação de carência económica, pode solicitar o Rendimento Social de Inserção.
  • Se vai exercer atividade profissional:
    • Fica obrigatoriamente inscrito na Segurança Social portuguesa, com possibilidade de contabilização dos períodos contributivos anteriores.
    • Dependendo da atividade, será abrangido:
      • Como trabalhador por conta de outrem, no regime geral;
      • Como trabalhador independente, no regime dos trabalhadores por conta própria.
    • Tem acesso a todos os benefícios da Segurança Social portuguesa, como pensões, subsídios e apoio familiar.
b) Regresso a partir de país sem Convenção de Segurança Social com Portugal
  • Se não vai trabalhar:
    • Pode aderir ao Seguro Social Voluntário ou, em caso de necessidade, solicitar o Rendimento Social de Inserção.
  • Se vai exercer atividade profissional:
    • Fica igualmente abrangido pela Segurança Social portuguesa, nos mesmos moldes dos restantes cidadãos:
      • Conta de outrem ou trabalhador por conta própria;
      • Com acesso aos benefícios garantidos por lei.
c) Titulares de pensões estrangeiras

Se já é pensionista noutro país, deve:
  • Comunicar à entidade competente no país de origem a sua mudança de residência para Portugal;
  • Informar o novo endereço em Portugal;
  • Fornecer os dados da conta bancária portuguesa, com as respetivas coordenadas internacionais (IBAN/SWIFT), para efeitos de transferência de pensões.
d) Não titulares de pensão, mas com carreira contributiva no estrangeiro
  • Solicite um extrato da carreira contributiva no país de origem.
  • Guarde todos os comprovativos de atividade e descontos efetuados fora de Portugal.
  • Nos termos dos acordos em vigor (comunitários ou bilaterais), os pedidos de pensão devem ser apresentados através do organismo de ligação do país onde reside.
    • Se já residir em Portugal aquando do pedido, deve apresentar o requerimento junto do Centro Nacional de Pensões (CNP) ou da Caixa Geral de Aposentações (CGA), conforme aplicável.
e) Desemprego

Se está em situação de desemprego no estrangeiro, existem várias possibilidades de proteção:
  • Se recebe subsídio de desemprego de um país da UE, Noruega, Islândia, Liechtenstein ou Suíça:
    • Pode transferir temporariamente o subsídio para Portugal por 3 meses, prorrogáveis até 6 meses, conforme decisão da entidade pagadora.
    • Deve solicitar o formulário U2 no serviço de emprego do país de origem antes da viagem.
    • Após a chegada, tem 7 dias para entregar o U2 e inscrever-se num Centro de Emprego em Portugal.
  • Se trabalhou em regime sazonal ou suspendeu subsídio português para trabalhar fora:
    • Solicite o formulário U1, que poderá abrir o direito ao subsídio social de desemprego como trabalhador migrante, dependendo das condições legais em vigor.
    • Se suspendeu o subsídio de desemprego em Portugal para trabalhar noutro país da UE, o U1 é igualmente necessário para a reabertura do direito ao subsídio restante.
Nota importante:
No caso de países não comunitários (como Angola, Moçambique ou Estados árabes), os interessados devem apresentar uma declaração de cessação do contrato de trabalho, emitida pela entidade empregadora e devidamente autenticada pela representação consular portuguesa no país de origem.

Considerações Finais

Regressar a Portugal após um período de residência no estrangeiro implica um conjunto de decisões administrativas que não devem ser deixadas para o último momento. A organização prévia e o recolhimento de documentos relevantes garantem que poderá reintegrar-se no sistema nacional sem percalços.

Planeie com antecedência, informe-se junto dos serviços competentes (Segurança Social, IEFP, CNP, CGA, Consulados), e conserve todos os documentos relativos à sua atividade laboral ou contributiva no estrangeiro. Com os passos certos, o regresso pode ser uma transição segura, informada e positiva.
01-LINHAS GERAIS
02-ACORDOS PARTICULARES
03-FORMACÃO
04-MERCADO DE EMPREGO
05-ARRENDAMENTOS

 

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