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6. Equivalências e reconhecimento de qualificações 
6.1. Equivalências e reconhecimento de habilitações literária
6.2. Acesso ao ensino superior: contingente especial

Para instrução do processo de candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público existe, anualmente revisto, um contingente especial para candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam, previsto, no ano transato, na Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho. Refira-se que tal contingente apenas contempla cidadãos que não sejam titulares de um curso superior português ou estrangeiro.

6.3. Reconhecimento de qualificações profissionais

Em Portugal (tal como noutros países europeus), existe um conjunto significativo de profissões regulamentadas, para o exercício das quais é necessário cumprir alguns requisitos e obter um reconhecimento formal, para se poder trabalhar legalmente.

Nestes casos, os processos de reconhecimento são da responsabilidade das Autoridades Competentes definidas para as diferentes profissões.

No Ponto Nacional de Referência para as Qualificações (PNRQ), www.iefp.pt/pnrq, pode obter informação sobre:

- Reconhecimento de qualificações e competências na UE (e em Portugal) e respetiva legislação de suporte;

- Profissões regulamentadas, suas autoridades competentes, requisitos e mecanismos para a obtenção do reconhecimento (base de dados de profissões regulamentadas);

- Instrumentos para a transparência de qualificações (Suplemento ao Certificado, EUROPASS CV e outros instrumentos EUROPASS); bem como informação complementar sobre os sistemas de educação, formação e certificação profissional em Portugal.

Para todas as profissões que não sejam alvo de regulamentação, o seu exercício é livre. Nesses casos, o valor atribuído às qualificações depende da situação do mercado de trabalho (e não de disposições jurídicas), pelo que apenas tem de cumprir os requisitos solicitados pelas entidades empregadoras.

Para mais informações, nomeadamente sobre as profissões regulamentadas e respetivas autoridades competentes, contacte o PNRQ através do e-mail [email protected].

7. Emprego, formação profissional, empreendedorismo

a) Acesso a ofertas de emprego, estágio e formação profissional

Em Portugal (Continental), pode obter, junto do IEFP, informação e esclarecimentos adicionais sobre como candidatar-se a: - ofertas de emprego e de estágio disponíveis no momento, e/ou - ações de formação profissional a iniciar-se em breve.

Para poder candidatar-se a estas ofertas e aceder a outros serviços personalizados de apoio à sua inserção profissional, deve inscrever-se no iefponline (https://iefponline.iefp.pt/) ou junto do serviço de emprego do IEFP mais próximo (ver rede de serviços aqui: www.iefp.pt/redecentros).

8-Os estágios em divulgação enquadram-se na medida Estágios Profissionais, que visa complementar e aperfeiçoar as suas competências e facilitar a sua (re)inserção profissional através de uma experiência em contexto real de trabalho, com a duração (por regra) de 9 meses.

As ações de formação enquadram-se em modalidades de formação, que definem as condições e os procedimentos para o seu desenvolvimento.

Caracterização sumária das modalidades de formação e idades e habilitações escolares exigidas para ingresso
01-LINHAS GERAIS
02-ACORDOS PARTICULARES
03-FORMACÃO
04-MERCADO DE EMPREGO
05-ARRENDAMENTOS

 

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