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Roteiro do Regresso – Casos Específicos e Questões Complementares

Se está a planear regressar a Portugal após residir no estrangeiro, especialmente em países como Suíça ou França, existem questões específicas que exigem atenção acrescida, sobretudo no que diz respeito à previdência social, assistência médica, fiscalidade, importação de veículos e cartas de condução. Este guia apresenta-lhe os principais aspetos a considerar, de forma prática e organizada.

1. Previdência Social: Casos Específicos

1.1. Suíça – Reembolso do 2.º Pilar (LPP)

O sistema de proteção social suíço assenta em três pilares:
  • 1.º Pilar: Segurança social de base, equivalente ao nosso regime geral (CNP);
  • 2.º Pilar: Previdência profissional obrigatória (LPP), financiada por empregador e trabalhador;
  • 3.º Pilar: Poupança privada complementar e facultativa.
Caso regresse definitivamente a Portugal, poderá solicitar o reembolso do 2.º Pilar (LPP), desde que:
  • Apresente um atestado de partida emitido pela Comuna de proveniência, comprovando a saída definitiva da Suíça;
  • Comprove a ausência de ligação à Segurança Social portuguesa nos três meses seguintes à data indicada no atestado.
Este reembolso só poderá ser solicitado já em território português.

1.2. França – Regime Complementar de Pensões

Em França, além da pensão base, existe um regime complementar obrigatório, baseado num sistema de acumulação de pontos. Ao regressar:
  • Solicite um extrato dos pontos acumulados junto das caixas complementares francesas;
  • Este extrato será fundamental para instruir futuramente o pedido de pensão complementar.

2. Assistência Médica e Medicamentosa

Pensionistas com pensão exclusivamente estrangeira:

A assistência médica através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) português exige:
  • Apresentação do formulário S1 (antigo E-121), emitido pela entidade que paga a pensão;
  • O formulário deve ser entregue numa extensão da Segurança Social da área de residência.
A responsabilidade da assistência médica mantém-se a cargo do país de origem.

Pensionistas com pensão portuguesa e estrangeira:

Neste caso, a responsabilidade pela assistência médica é exclusivamente do SNS português.

Caso específico da Suíça:

Nos termos dos acordos bilaterais entre a UE e a Suíça, o pensionista com pensão exclusivamente suíça pode ficar isento do pagamento do seguro de saúde suíço, desde que:
  • Opte pela Segurança Social portuguesa/SNS no prazo de 3 meses após o regresso;
  • Inscreva-se no Centro de Saúde da área de residência e exerça o seu direito de opção.

3. Situação Fiscal: Impostos e Estatuto de Residente Não Habitual

Antes de sair do estrangeiro:
  • Deve cancelar a sua residência fiscal junto da repartição de finanças local no país estrangeiro.
Ao regressar a Portugal:
  • Solicite junto da Autoridade Tributária, na repartição da sua área de residência, informações sobre o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH), previsto no Art.º 16.º do Código do IRS.
    • Este estatuto pode permitir a isenção de IRS até 10 anos sobre rendimentos obtidos no estrangeiro, como pensões.
    • Outros rendimentos (ex.: rendas) obrigam à declaração de rendimentos anual.
⚠️ Importante: Só deve alterar a morada no Cartão de Cidadão após o reconhecimento fiscal em Portugal. A atualização antecipada pode impedir a atribuição do estatuto RNH, mesmo que resida efetivamente no estrangeiro, sendo necessário recorrer a vias judiciais para correção.

4. Importação Automóvel – Isenção de ISV e Franquias Aduaneiras

Se pretende trazer consigo o seu veículo aquando do regresso definitivo, poderá beneficiar de isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV), CO₂ e outras taxas, nos termos da Lei n.º 22-A/2007, artigos 58.º e seguintes, desde que:
  • Solicite no Consulado de Portugal do país de origem uma declaração de transferência de residência definitiva;
  • Guarde documentos que comprovem a sua residência efetiva no país de origem, como:
    • Recibos de arrendamento, faturas de água, eletricidade, salários e comprovativos de descontos para saúde ou reforma.
Estes comprovativos são fundamentais para validar a sua elegibilidade para isenção.

5. Cartas de Condução

Condutores provenientes da União Europeia:
  • A troca da carta de condução é facultativa.
  • No entanto, quem fixa residência em Portugal deve informar o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), no prazo de 60 dias após o regresso, sob pena de incorrer em infração.
Condutores de países extracomunitários:
  • A troca da carta é obrigatória.
  • Será necessário apresentar um documento comprovativo da autenticidade da carta, emitido pela entidade emissora, devidamente traduzido.
Nota sobre a Suíça:

Tem havido dificuldades com Cantões suíços que não emitem esse documento de autenticidade. O assunto encontra-se em análise pelas autoridades portuguesas, nomeadamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o IMT, para encontrar uma solução viável.

Considerações Finais

O regresso a Portugal é um momento de transição importante, que implica atenção a diversos detalhes legais, administrativos e fiscais. Cada país de onde se regressa pode levantar questões muito específicas, como no caso da Suíça ou de França.

Recomenda-se que recolha atempadamente todos os documentos relevantes, contacte os serviços competentes e planeie com rigor a sua reinstalação. Este cuidado será determinante para garantir o acesso aos seus direitos sociais, fiscais e de mobilidade em Portugal.
01-LINHAS GERAIS
02-ACORDOS PARTICULARES
03-FORMACÃO
04-MERCADO DE EMPREGO
05-ARRENDAMENTOS

 

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