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8. Arrendamentos
Atualmente, a legislação não estabelece um prazo mínimo de duração do contrato de arrendamento. 

O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada. Se as partes nada estabelecerem, o contrato considera-se celebrado por prazo certo de 5 anos. 

Para o efeito, e para vigorar no ano de 2018, foi publicado no Diário da República em 25 de setembro de 2017, o Aviso n.º 11053/2017, que fixou em 1,0112 o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento. 

OBS: O senhorio deve comunicar ao arrendatário, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante. 

A transmissão do arrendamento, ou a sua concentração no cônjuge sobrevivo, deve ser comunicada ao senhorio no prazo de três meses a contar da data da morte do arrendatário. 

Denúncia pelo arrendatário: No caso do arrendatário, este pode, decorrido 1/3 do prazo da duração inicial do contrato ou da sua renovação, denunciar o contrato de arrendamento a todo o tempo. Para o efeito, deverá comunicar ao senhorio a sua decisão com uma antecedência de 120 dias (4 meses), do termo pretendido do contrato, no caso do prazo deste ser igual ou superior a um ano, e de 60 dias se o prazo for inferior a um ano. 12 

OBS: Em caso de inobservância dos prazos de antecedência para denunciar o contrato de arrendamento, tal facto não obsta à cessação do contrato, mas obriga o arrendatário a pagar as rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta. Em caso de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens, se o arrendamento incidir sobre a casa de morada da família, o seu destino é decidido por acordo dos cônjuges, podendo estes optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um deles. 

Na falta de acordo, a decisão caberá ao tribunal. 

 Para mais informações, deverá ser consultado o Portal da Habitação em http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/apresentacao_nnrau.html. 

9. Contas bancárias A conta de depósito à ordem é uma conta de pagamento e permite a movimentação dos fundos depositados em qualquer altura. Permite fazer depósitos em numerário, efetuar levantamentos e realizar pagamentos. Em geral, é necessária para a contratação de outros serviços bancários, como a celebração de um contrato de crédito ou de um depósito não à ordem. Elementos de identificação necessários para abertura de conta em PT poderão ser consultados no endereço do Banco de Portugal em https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/abertura. 

NOTAS FINAIS: 

 Deverá deixar em ordem todas os assuntos relacionados com a vinda definitiva para PT, nomeadamente, as questões de arrendamentos, vendas de viaturas, fecho de contas bancárias, de água, luz e gás e outros compromissos do foro privado. 

 Os Gabinetes de Apoio ao Emigrante (GAE’s) - https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/gabinete-de-apoio-ao-emigrante-gae, existentes em mais de 130 municípios portugueses estão tecnicamente habilitados a tratar dos assuntos acima elencados. 

 O Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora (GAID) - https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/gabinete-de-apoio-ao-investidor-da-diaspora-gaid - funcionando em Lisboa junto do Gabinete de S.Exa. o SECP, apoia o regresso no campo do investimento direcionado para os municípios.
01-LINHAS GERAIS
02-ACORDOS PARTICULARES
03-FORMACÃO
04-MERCADO DE EMPREGO
05-ARRENDAMENTOS

 

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