O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo Português que visa apoiar o regresso de emigrantes e seus familiares a Portugal, oferecendo incentivos financeiros, benefícios fiscais e apoios complementares para facilitar a reintegração no país.

Quem pode candidatar-se?

Para ser elegível ao Programa Regressar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
  • Ter residido no estrangeiro por, pelo menos, 12 meses consecutivos.
  • Iniciar atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2026.
  • Ter saído de Portugal há, pelo menos, três anos em relação à data de início da atividade profissional.
  • Ter a situação contributiva e tributária regularizada.
  • Não estar em situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
Os familiares dos emigrantes, como cônjuges e parentes até ao terceiro grau da linha colateral, também podem beneficiar do programa, desde que cumpram os critérios estabelecidos.deco.proteste.pt

Apoios financeiros

O Programa Regressar oferece apoios financeiros que variam consoante o tipo de contrato de trabalho e a dimensão do agregado familiar:
Contratos sem termo, criação de empresa ou próprio emprego: 3.657,50 € (7 vezes o IAS).
  • Contratos a termo resolutivo certo ou incerto com duração mínima de 12 meses: 2.612,50 € (5 vezes o IAS).
  • Majoração por membro do agregado familiar: 20% por cada elemento, até ao limite de 1.567,50 € (3 vezes o IAS).
  • Majoração por fixação em território do interior: 25% adicional sobre o apoio financeiro.
Além disso, existem apoios complementares para despesas com a viagem de regresso, transporte de bens e reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.

Benefícios fiscais

Os emigrantes que regressem a Portugal podem beneficiar de um regime fiscal mais favorável:
  • Isenção de 50% em IRS: Durante cinco anos, 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais estão isentos de IRS, até ao montante de 250.000 € por ano.
  • Condições para acesso:
    • Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2024, 2025 ou 2026.
    • Não ter sido residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores.
    • Ter sido residente em Portugal antes de 31 de dezembro de 2018 (para regressos em 2024), 31 de dezembro de 2019 (para 2025) ou 31 de dezembro de 2020 (para 2026).
    • Ter a situação tributária regularizada.
    • Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.
Este benefício é automático e não requer candidatura prévia.

Como candidatar-se?

Para se candidatar ao Programa Regressar:
  1. Registo no portal do IEFP: Aceda ao portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e registe-se utilizando a Chave Móvel Digital ou as credenciais da Segurança Social Direta.
  2. Submissão da candidatura: Preencha o formulário de candidatura online, anexando os documentos necessários, como comprovativo de residência no estrangeiro, contrato de trabalho ou declaração de início de atividade, e certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social.
  3. Avaliação da candidatura: O IEFP tem um prazo de 20 dias úteis para avaliar a candidatura.
  4. Pagamento dos apoios: Após aprovação, o pagamento é efetuado em duas fases: 70% no prazo de 10 dias úteis e os restantes 30% após 13 meses (para contratos de trabalho) ou 14 meses (para trabalhadores independentes).

Contactos úteis

Para mais informações, pode contactar:

 

ROTEIRO DO REGRESSO Sumário:

Identificação

Segurança social

Assistência médica e medicamentosa

Situação fiscal

Importação automóvel

Cartas de condução

Equivalências e reconhecimento de qualificações

Emprego, formação profissional, empreendedorismo

Arrendamentos

Contas bancárias

Notas finais

Mais informação disponível em www.programaregressar.gov.pt


Apoio no regresso?



 

 

Pub

Pub

Pub

Pub