
OGM e Legislação Global: Entre o Controlo, o Rigor e os Interesses Divergentes Visão geral mundial: consenso técnico, divergência política Organização Mundial da Saúde (OMS / WHO) A OMS não se opõe aos OGM, desde que estes sejam avaliados cientificamente quanto à segurança alimentar e ambiental. A posição oficial afirma que os organismos geneticamente modificados atualmente disponíveis no mercado internacional passaram por avaliações de segurança e não apresentam riscos para a saúde humana, não havendo registos de efeitos negativos nos países onde são consumidos regularmente. Ao mesmo tempo, a OMS ressalta que:
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A avaliação deve ser realizada caso a caso.
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É necessária monitorização contínua dos efeitos a longo prazo.
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Deve existir transparência e rotulagem clara para garantir a liberdade de escolha dos consumidores.
FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura) A FAO reconhece que os OGM podem contribuir para a segurança alimentar, especialmente em países vulneráveis, desde que sejam regulados, testados e adaptados ao contexto local. Contudo, alerta para riscos como:
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Monopólio de sementes
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Perda de biodiversidade
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Impactos socioeconómicos nas pequenas explorações
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Desigualdade no acesso à tecnologia
Codex Alimentarius (OMS + FAO) Este organismo internacional define normas alimentares globais e criou diretrizes específicas para avaliar a segurança alimentar de OGM, incluindo:
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Estudos de toxicidade e alergenicidade
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Avaliação da estabilidade genética
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Análise dos impactos nutricionais
As diretrizes não são obrigatórias, mas funcionam como base técnica para países que ainda estão a desenvolver legislação.
União Europeia: o modelo mais cauteloso e restritivo A UE possui a legislação mais rigorosa do mundo relativamente aos OGM, aplicando o princípio da precaução. Avaliação e autorização
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Os OGM só podem ser aprovados após avaliação científica detalhada pela EFSA.
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A análise inclui estudos ambientais, toxicológicos, nutricionais e socioeconómicos.
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A Comissão Europeia decide, mas os Estados-Membros podem permitir ou proibir o cultivo no seu território.
Rotulagem obrigatória
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Produtos com mais de 0,9% de ingredientes geneticamente modificados devem ser rotulados.
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A regra aplica-se a alimentos, rações e ingredientes transformados.
Cultivo
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Apenas uma variedade de milho transgénico (MON810) está autorizada para cultivo na UE.
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Vários países, como França, Alemanha, Áustria, Hungria e Luxemburgo, proibiram o cultivo no seu território.
Importação
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A UE importa diversas variedades de soja e milho transgénico, sobretudo para alimentação animal.
Portugal: uma posição ambivalente Durante vários anos, Portugal adotou uma abordagem relativamente permissiva no contexto europeu:
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Permitiu o cultivo de milho MON810, sobretudo no Alentejo.
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Criou zonas de coexistência entre culturas transgénicas e tradicionais.
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A sociedade civil manifestou forte oposição, com movimentos como a Plataforma Transgénicos Fora.
Nos últimos anos, a área dedicada ao cultivo de OGM diminuiu de forma acentuada, refletindo mudanças políticas, sociais e de mercado.
Estados Unidos: o modelo oposto ao europeu Os EUA seguem o princípio da equivalência substancial:
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Se um OGM for considerado equivalente ao seu homólogo tradicional, não necessita de rotulagem ou estudos adicionais.
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A regulação é partilhada pela FDA, USDA e EPA.
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Mais de 90% do milho, soja, algodão e canola cultivados no país são transgénicos.
Rotulagem A rotulagem não era obrigatória até 2022, quando entrou em vigor a designação “bioengineered”. No entanto, existem várias exceções que limitam a clareza para o consumidor.
América Latina, Ásia e África: posições diversas
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Brasil e Argentina: grandes produtores mundiais de soja e milho transgénico, com legislação permissiva orientada para exportação.
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China: investe fortemente em biotecnologia, mas aprova comercialmente poucos OGM.
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Índia: permite o cultivo de algodão Bt, mas proíbe alimentos transgénicos.
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África: apresenta grande diversidade regulatória.
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África do Sul: legislação permissiva.
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Zâmbia, Tanzânia e Etiópia: forte restrição.
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Gana, Nigéria e Quénia: progressiva abertura ao mercado.
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O futuro: a edição genética está a mudar o panorama Com tecnologias como CRISPR-Cas9, diversos países estão a reavaliar os seus quadros legislativos. A questão central passa por determinar se variedades editadas geneticamente — sem inserção de genes de outras espécies — devem ser reguladas como OGM tradicionais. Revisão na UE Entre 2023 e 2024, a Comissão Europeia iniciou um processo de atualização legislativa, propondo:
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Diferenciar OGM tradicionais das chamadas “novas técnicas genómicas” (NGTs).
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Facilitar o acesso a plantas editadas geneticamente que não envolvam transgenes.
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Manter critérios de segurança e avaliação científica.
Conclusão: ciência regulada, confiança construída A regulamentação dos OGM reflete valores sociais, políticos e culturais de cada país ou região. A ciência fornece as ferramentas, mas cabe à sociedade definir limites, direitos e exigências por meio da lei. No centro de toda a discussão permanece o mesmo princípio: transparência, responsabilidade e escolha informada. by myfoodstreet.blog 2024


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